Rendimento domiciliar per capita do Paraná supera a marca de R$ 2 mil pela primeira vez

Por Jornal Cianoticias em 01/03/2024 às 14:27:09
Renda do paranaense atingiu o maior crescimento no Sul do País (Franklin de Freitas)

Renda do paranaense atingiu o maior crescimento no Sul do País (Franklin de Freitas)

A renda domiciliar per capita nominal mensal dos paranaenses registrou o maior crescimento da Região Sul do Brasil no ano passado e ultrapassou pela primeira vez a marca dos R$ 2 mil. É o que revelam dados divulgados nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculados com base nas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua). Os números apontam ainda que os paranaenses se encontram numa situação privilegiada em relação ao restante do país.

Conforme o IBGE, a renda domiciliar per capita do Paraná em 2023 foi de R$ 2.115, com alta de 14,6% (ou R$ 251 a mais) em relação ao ano anterior, quando o valor registrado foi de R$ 1.846. Já em 2021, 2020 e 2019 os valores apurados haviam sido, respectivamente, de R$ 1.541, R$ 1.508 e R$ 1.621.

Entre os estados da região Sul, o rendimento dos paranaenses foi o que mais cresceu, a frente das variações registradas em Santa Catarina (+12,4%) e no Rio Grande do Sul (+10,4%). Os dois outros estados sulistas, no entanto, seguem com uma renda domiciliar per capita maior que a do Paraná, de R$ 2.269 e R$ 2.304, respectivamente.

Já entre todas as unidades da federação, os paranaenses ficam na sexta posição, acima da média nacional. Em 2023, a renda domiciliar per capita no país ficou em R$ 1.893, valor 16,5% acima dos R$ 1.625 registrados em 2022. O maior valor no país foi apurado no Distrito Federal, de R$ 3.357, enquanto o menor era o do Maranhão, R$ 945.

Além das UFs já citadas (Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), outros dois estados possuem resultados melhores que o do Paraná: São Paulo (R$ 2.492) e Rio de Janeiro (R$ 2.367).

A divulgação do IBGE atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os novos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE. Os valores foram obtidos a partir dos rendimentos brutos de trabalho e de outras fontes, efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das primeiras visitas da PNAD Contínua feitas no 1º, 2º, 3º, e 4º trimestres de 2023.

Fonte: Redação Bem Paraná

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