Saque-aniversário do FGTS começa hoje; confira como você pode retirar

Por Cianotícias em 07/03/2025 às 10:59:08
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia, a partir desta sexta-feira (7), o pagamento da primeira etapa dos recursos retidos no FGTS devido ao saque-aniversário. Contudo, nesta fase inicial, será liberada uma parcela de até R$ 3 mil, mesmo para os trabalhadores que tenham valores superiores a esse montante. O restante será pago a partir de junho. A seguir, apresentamos o calendário de pagamentos.

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Calendário para valores de até R$ 3 mil

-06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
-07 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
-10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Calendário para valores acima de R$ 3 mil

Conforme as informações repassadas, os recursos que excederem os R$ 3 mil terão pagamento em duas etapas. A segunda etapa segue o cronograma abaixo:

-17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
-18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
-20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Esses valores se referem à rescisão de trabalhadores demitidos sem justa causa e que como resultado, não puderam resgatar o dinheiro do Fundo devido à opção pelo saque-aniversário.
Como os trabalhadores podem receber saque-aniversário do FGTS?

Para receber o valor, os cotistas deverão informar sua opção no aplicativo FGTS disponível no celular. No entanto, ainda não foi esclarecido como esse procedimento será realizado.

O trabalhador poderá receber o pagamento por diferentes meios: nas agências da Caixa, nas casas lotéricas ou o banco creditará diretamente na sua conta, caso seja cliente. Para evitar aglomerações, a Caixa priorizará os canais digitais.

Aqueles que optarem pelos canais digitais poderão receber o valor diretamente na conta escolhida, que não precisa ser, necessariamente, da Caixa Econômica Federal. Durante a liberação extraordinária do FGTS, realizada na pandemia, o banco criou contas digitais para todos os trabalhadores.

Como resultado, quem aderiu ao saque-aniversário já recebe os valores anuais em uma conta de sua escolha e poderá usar a mesma conta para receber a rescisão. No entanto, caso prefira, o trabalhador pode se dirigir pessoalmente a uma agência da Caixa.
Formas de saque:

-Para valores de até R$ 1,5 mil, será possível retirar o dinheiro nos terminais de autoatendimento, com o cartão cidadão e senha.
-Para valores de até R$ 3 mil, o saque poderá ser feito também nas lotéricas, com o cartão cidadão e senha.
-No entanto, para valores acima de R$ 3 mil e para quem não possui o cartão cidadão, será necessário comparecer a uma agência da Caixa, apresentando documento de identificação e carteira de trabalho.

A Medida Provisória e o impacto da liberação

A Medida Provisória publicada em 28 de fevereiro autoriza a liberação desses valores, permitindo o saque extraordinário do saldo remanescente do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa, ficando com o saldo retido.

A medida beneficiará 12 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da MP. De acordo com as estimativas do governo, a economia receberá uma injeção de R$ 12,1 bilhões com a liberação desses recursos.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS, criado em 2020, permite ao trabalhador resgatar anualmente parte do valor de seu Fundo de Garantia, nos meses próximos ao seu aniversário. Desse modo, o valor resgatado é proporcional ao saldo do trabalhador, seguindo uma escala pré-estabelecida.

No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de resgatar o total de seu FGTS em caso de demissão sem justa causa. Como resultado, nesse caso o saldo fica retido e o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o valor da rescisão.

Após dois anos, o trabalhador pode retornar à modalidade de saque-rescisão, ou seja, pode voltar a ter direito a resgatar o total do seu FGTS em caso de nova demissão. Entretanto, a migração da modalidade saque-aniversário para saque-rescisão não libera o dinheiro retido. Portanto, o saldo será liberado apenas se ocorrer uma nova demissão.

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