O julgamento do caso é aguardado pela equipe econômica do governo. Com a posição favorĂĄvel do STF, a Receita Federal poderĂĄ exigir o pagamento de valores retroativos a partir de 2007 e aumentar a arrecadação do governo.
Nos recursos julgados, empresas buscam modular os efeitos da decisão para permitir que a cobrança de retroativos ocorra somente a partir de fevereiro deste ano, quando o Supremo confirmou a eficĂĄcia da decisão de 2007.
O processo trata da chamada "coisa julgada", processos em que não cabe mais recurso. Pelo entendimento do Supremo, mesmo após o fim do processo, eventual decisão desfavorĂĄvel da Corte pode reverter o resultado de processos finalizados. O entendimento vale somente para casos tributĂĄrios.
Durante a sessão, o ministro LuĂs Roberto Barroso, relator das ações julgadas, reafirmou que uma sentença, mesmo transitada em julgada, perde os efeitos após decisão contrĂĄria da Corte.
"Se mudar a jurisprudĂȘncia, tal como firmada pelo STF, muda-se o direito, e, portanto, a coisa julgada tem que se curvar à nova legislação sempre perspectivamente, nunca retroativamente", afirmou.
O ministro Luiz Fux abriu divergĂȘncia e entendeu que a "coisa julgada" não pode ser desconstituĂda automaticamente, sem ação rescisória para desfazer a primeira decisão.
"Uma pessoa que tem um trânsito em julgado, ela não pode ser cobrada sem que se respeite aquele caso julgado", completou.
O caso trata de um contribuinte que conseguiu uma liminar para não pagar a CSLL. Na década de 1990, o processo transitou em julgado após o julgamento de todos os recursos possĂveis. No entanto, em 2007, o Supremo entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir da data de julgamento. O perĂodo anterior não poderĂĄ ser cobrado pela Receita.
Fonte: AgĂȘncia Brasil (EBC)