STF tem maioria para manter decisão que pode aumentar arrecadação

Por Jornal Cianoticias em 16/11/2023 às 19:26:31
Foto: Reprodução/EBC

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (16), maioria de votos para manter a decisão da Corte que pode aumentar a arrecadação do governo federal. O julgamento trata da constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro LĂ­quido (CSLL).

Até o momento, seis ministros votaram pela rejeição de recursos para restringir a decisão da Corte, que, em 2007, validou a cobrança da CSLL. Apesar do entendimento formado, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a conclusão do julgamento.

O julgamento do caso é aguardado pela equipe econômica do governo. Com a posição favorĂĄvel do STF, a Receita Federal poderĂĄ exigir o pagamento de valores retroativos a partir de 2007 e aumentar a arrecadação do governo.

Nos recursos julgados, empresas buscam modular os efeitos da decisão para permitir que a cobrança de retroativos ocorra somente a partir de fevereiro deste ano, quando o Supremo confirmou a eficĂĄcia da decisão de 2007.

O processo trata da chamada "coisa julgada", processos em que não cabe mais recurso. Pelo entendimento do Supremo, mesmo após o fim do processo, eventual decisão desfavorĂĄvel da Corte pode reverter o resultado de processos finalizados. O entendimento vale somente para casos tributĂĄrios.

Votos

Durante a sessão, o ministro LuĂ­s Roberto Barroso, relator das ações julgadas, reafirmou que uma sentença, mesmo transitada em julgada, perde os efeitos após decisão contrĂĄria da Corte.

"Se mudar a jurisprudĂȘncia, tal como firmada pelo STF, muda-se o direito, e, portanto, a coisa julgada tem que se curvar à nova legislação sempre perspectivamente, nunca retroativamente", afirmou.

O ministro Luiz Fux abriu divergĂȘncia e entendeu que a "coisa julgada" não pode ser desconstituĂ­da automaticamente, sem ação rescisória para desfazer a primeira decisão.

"Uma pessoa que tem um trânsito em julgado, ela não pode ser cobrada sem que se respeite aquele caso julgado", completou.

O caso trata de um contribuinte que conseguiu uma liminar para não pagar a CSLL. Na década de 1990, o processo transitou em julgado após o julgamento de todos os recursos possĂ­veis. No entanto, em 2007, o Supremo entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir da data de julgamento. O perĂ­odo anterior não poderĂĄ ser cobrado pela Receita.

Fonte: AgĂȘncia Brasil (EBC)

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