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O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a mãe de uma adolescente de Cândido de Abreu por omissão em um caso de estupro de vulnerável. O órgão afirma que a ré não impediu o relacionamento que resultou no estupro da filha, de 12 anos, que engravidou.
Segundo a decisão, houve omissão da mãe pela filha, uma vez que, mesmo alertada, a acusada sequer procurou ajuda ou levou a filha ao hospital. A adolescente chegou na unidade sem haver feito qualquer exame pré-natal.
Assim, "a conduta omissiva da mãe, que tinha conhecimento dos abusos sexuais praticados e nada fez para evitá-los, contribuiu para a produção do resultado lesivo, configurando o necessário nexo de causalidade. Nesse aspecto, a jurisprudência reforça que o fato de um dos pais ter ciência de conduta de tamanha gravidade e nada fazer, constitui, por si só, omissão penalmente relevante, pois sua inércia viola o dever legal de proteção e cuidado para com a filha, imposta pelo poder familiar".
A pena atribuída à mãe foi de 16 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de cinco salários-mínimos à filha como reparação pelos danos morais. A decisão também condenou o abusador a 20 anos de reclusão – que ele já está cumprindo.
Ele inclusive havia tido relacionamento com outra filha da mulher agora condenada, também quando a menina tinha 12 anos. No processo criminal relativo a esse caso, entretanto, o réu e a mãe da vítima foram absolvidos em primeira instância.
Essa outra filha também havia engravidado precocemente, aos 11 anos, causada por outro réu. Na ocasião, a Justiça condenou em primeira instância tanto o possível abusador quanto a mãe da vítima, porém um recurso permitiu absolvição de ambos.
Fonte: Catve